| Eleição dos dirigentes | |||
| Quem | O quê | Porquê | Quando |
| Assembleia Geral | Eleição por voto directo e secreto | Art. 17º, c); (Art. 15º) | De 01 de Outubro a 31 de Março (de dois em dois anos) |
| Assembleia Geral | Publicitação das listas candidatas e dos respectivos programas | Art. 20º, nº 2 | Pelo menos sete dias antes do acto eleitoral |
| Presidente da Mesa da Assembleia Geral | Recepção de listas candidatas e programas de candidatura | Art. 20º, nº 1, a) e b) | Do dia de convocação das eleições até dez dias antes do acto eleitoral |
| Assembleia Geral | Convocação de eleições | Art. 18º | Pelo menos quinze dias antes do acto eleitoral |
| Plano de Actividades o Orçamento | |||
| Quem | O quê | Porquê | Quando |
| Assembleia Geral | Apreciação e Votação | Art. 17º, b) | De 01 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano |
| Assembleia Geral | Convocação | Art. 18º | Pelo menos quinze dias antes da assembleia |
| Direcção | Propor (à Assembleia Geral) | Art. 23º, nº 1, e) | |
| Relatório de Actividades e Contas | |||
| Quem | O quê | Porquê | Quando |
| Direcção | Apresentação nos termos legais | Art. 23º, nº 1, d) | De acordo com a Lei |
| Assembleia Geral | Apreciação e Votação | Art. 17º, a) | De 01 de Janeiro a 31 de Março de cada ano |
| Direcção | Apresentação na Assembleia Geral | Art. 23º, nº 1, g) | |
| Conselho Fiscal | Fazer chegar o parecer ao Presidente da Direcção | Art. 26º, f) | Até dois dias antes da Assembleia Geral |
| Conselho Fiscal | Fazer chegar o parecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral | Art. 26º, f) | Até dois dias antes da Assembleia Geral |
| Assembleia Geral | Convocação | Art. 18º | Pelo menos quinze dias antes da assembleia |
| Conselho Fiscal | Elaborar parecer | Art. 26º, e) | |
| Direcção | Elaborar e enviar ao Conselho Fiscal | Art. 23º, nº 1, f) | |