Ciclo Administrativo da Cívis

Calendário padrão dos procedimentos básicos

Eleição dos dirigentes
Quem O quê Porquê Quando
Assembleia Geral Eleição por voto directo e secreto Art. 17º, c); (Art. 15º) De 01 de Outubro a 31 de Março (de dois em dois anos)
Assembleia Geral Publicitação das listas candidatas e dos respectivos programas Art. 20º, nº 2 Pelo menos sete dias antes do acto eleitoral
Presidente da Mesa da Assembleia Geral Recepção de listas candidatas e programas de candidatura Art. 20º, nº 1, a) e b) Do dia de convocação das eleições até dez dias antes do acto eleitoral
Assembleia Geral Convocação de eleições Art. 18º Pelo menos quinze dias antes do acto eleitoral
 
Plano de Actividades o Orçamento
Quem O quê Porquê Quando
Assembleia Geral Apreciação e Votação Art. 17º, b) De 01 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano
Assembleia Geral Convocação Art. 18º Pelo menos quinze dias antes da assembleia
Direcção Propor (à Assembleia Geral) Art. 23º, nº 1, e)  
 
Relatório de Actividades e Contas
Quem O quê Porquê Quando
Direcção Apresentação nos termos legais Art. 23º, nº 1, d) De acordo com a Lei
Assembleia Geral Apreciação e Votação Art. 17º, a) De 01 de Janeiro a 31 de Março de cada ano
Direcção Apresentação na Assembleia Geral Art. 23º, nº 1, g)  
Conselho Fiscal Fazer chegar o parecer ao Presidente da Direcção Art. 26º, f) Até dois dias antes da Assembleia Geral
Conselho Fiscal Fazer chegar o parecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Art. 26º, f) Até dois dias antes da Assembleia Geral
Assembleia Geral Convocação Art. 18º Pelo menos quinze dias antes da assembleia
Conselho Fiscal Elaborar parecer Art. 26º, e)  
Direcção Elaborar e enviar ao Conselho Fiscal Art. 23º, nº 1, f)