Declaração Cívis (Portugal) - CCRON (Brasil)

No dia 24 de Abril de 1998, foi constituída a Aliança Fraterna entre a Cívis e a CCRON. Um elemento da Cívis, José da Luz dos Santos, deslocou-se ao Brasil para assinar a declaração.
Paralelamente, decorreu em Niterói a
comemoração dos 500 anos da descoberta do Brasil, para a qual a Cívis foi convidada.

DECLARAÇÃO DE ALIANÇA FRATERNA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÍVIS - ASSOCIAÇÃO PARA O APROFUNDAMENTO DA CIDADANIA E O CONSELHO COMUNITÁRIO DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI - CCRON, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Entre CÍVIS - Associação para o Aprofundamento da Cidadania, com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva 504000276, com sede na Rua dos Bombeiros Portugueses nº4 - 1º Andar Dtº. / 8000 Faro, Concelho e Distrito de Faro, República Portuguesa, Associação não governamental de interesse e solidariedade social, sem fins lucrativos, independente dos partidos políticos e das initituições religiosas, especialmente vocacionada para a defesa e para o aprofundamento dos direitos individuais e colectivos dos cidadãos, neste acto representada, por delegação do Presidente Sr. João Carlos de Almeida Vidal, pelo Vogal da Direcção Sr. José da Luz dos Santos, de nacionalidade portuguesa, casado, Director de Serviços, portador do Bilhete de Identidade nº. 195296, emitido por Lisboa em 20.09.1989 e o
CCRON Conselho Comunitário da Região Oceânica de Niterói,, com sede na Rua Júlio Braga, 64 - Vila Santo António, Bairro de Itaipu, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, CEP 24.355-370- Telefax 5521 609-4436/609-6144, Órgão colegiado de manifestação colectiva, considerado de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1218, de 1993, fundado em 23 de Agosto de 1989, sem fins lucrativos, representante de 38 (trinta e oito) Entidades da Região Oceânica do Município de Niterói, RJ, representado neste acto pelo seu Director Presidente Sr. Adhemar José Álvares da Fonseca Filho, brasileiro, casado, militar na reserva, portador da cédula de identidade nº. 143.344, passada pelo MM., resolvem, de comum acordo, aprovar as condições, obrigações e prerrogativas adiante expostas, e, em consequência, firmar o seguinte:

DECLARAÇÃO DE ALIANÇA FRATERNA

Cláusula Primeira
(do Ideal)

De 22 de Abril, de 1500, data de descoberta do Brasil pelo navegador português Pedro Álvares Cabral até aos nossos dias, decorreram cinco séculos. São 500 anos de relações estreitas percorridas num vasto caminho histórico que, não obstante vicissitudes várias, cimentaram ligações de sangue e de língua comuns entre os nossos dois países, que nada nem ninguém, poderá desfazer.

Nem mesmo o espírito colonialista que se instalou por mais de três séculos, até se desmoronar em 07 de Setembro de 1822, data da Independência do Brasil, teve força para quebrar os laços culturais e históricos nesses três séculos.

Ao contrário, reforçaram-se as bases novas e o relacionamento igual e fraterno, assumindo novas formas de vivência. As raízes da nossa história e da nossa língua são os alicerces indestrutíveis das gerações presentes e futuras.

Cláusula Segunda
(do Objectivo)

As duas entidades privadas das Cidades de Faro/Portugal e Niterói/Brasil, que passam a constituir uma nova forma de relacionamento associativo de carácter internacional, acordam e subscrevem esta DECLARAÇÃO DE ALIANÇA FRATERNA, tomando em consideração as bases originais em que se encontram constituídas cada uma delas.

A Associação Internacional por esta Declaração constituída, passa a denominar-se ALIANÇA FRATERNA CÍVIS/CCRON e tem por objectivo principal a procura e a convergência de acções numa plataforma comum de experiências recíprocas e de cooperação estreitas. Visa a defesa do meio ambiente, do consumidor, do contribuinte, dos grupos socialmente discriminados e do património histórico e cultural, o aprofundamento e a preservação dos direitos individuais e colectivos dos cidadãos, com vista ao bem-estar- social e a melhoria da qualidade de vida para todos, independentemente do credo, raça, sexo, ideologia e religião.

Cláusula Terceira
(das Actividades)

Sensibilizar a opinião pública para a importância dos direitos e deveres atrás mencionados, permitindo que as comunidades representativas da sociedade civil portuguesa e brasileira, influenciem directamente as decisões do poder público, no quadro do processo democrático participativo, deve ser a actividade mais relevante.

A ALIANÇA FRATERNA CÍVIS/CCRON deve manter plena disposição e capacidade de funcionar, privilegiadamente, como mediadora entre os sectores público e privado portugueses e brasileiros, proporcionando a mulheres e homens a busca incessante do bem-estar social e geral.

Cláusula Quarta
(da Amplitude da Actuação)

A ALIANÇA FRATERNA CÍVIS/CCRON pode franquear a admissão a outras associações internacionais que comunguem dos mesmos princípios, abrindo-se, preferencialmente, a toda a comunidade de países lusófonos.

A ALIANÇA CÍVIS/CCRON não se opõe nem se sobrepõe e, muito menos, se subalterniza ou se substitui a quaisquer outras instituições representativas, quer sejam elas de natureza política, religiosa, profissional, sindical, ou outras, as quais são fundamentais e imprescindíveis numa sociedade justa, pluralista e democrática.

A ALIANÇA FRATERNA CÍVIS/CCRON reivindica ser parte activa em todas as parcerias constituídas ou a constituir e que pretendam contribuir para a paz, o entendimento, o diálogo e a tolerância entre cidadãos, bem como assumir-se como interlocutor responsável em tudo que o diga respeito ao desenvolvimento sustentável.

Cláusula Quinta
(dos Princípios Orientadores)

A ALIANÇA FRATERNA CÍVIS/CCRON adopta e rege-se pela observância dos princípios consagrados nas Constituições da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil e ainda pelos direitos consagrados nos textos da legislação da internacional, a saber:

Cláusula Sexta
(da Vigência e do Prazo)

A presente Declaração vigorará a partir da data do seu registo nos órgãos oficiais, observadas as legislações portuguesa e brasileira que disciplinam o assunto. Poderá ser alterada por termos aditivos, mediante a concordância prévia das organizações envolvidas ou, complementada por acordos multilaterais, e terá duração indeterminada, de acordo com a vontade das partes.

Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, BRASIL, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e noventa e oito.

José da Luz dos Santos - Vogal da Direcção da Cívis - Associação para o Aprofundamento da Cidadania

Adhemar J. A. da Fonseca Filho - Director Presidente do CCRON - Conselho Comunitário da Região Oceânica de Niterói