1- A Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) de 1976, revista em 1982, 1989 e 1992, ao consagrar os direitos, liberdades, e garantias civis e políticas dos cidadãos portugueses, criou as condições para o estabelecimento do Estado de Direito Democrático. Depois de quase meio século de poder autocrático, a dignidade do povo português foi-lhe restituída. Abriu-se, assim, um novo caminho de relançamento de Portugal no contexto das nações livres e democráticas.
2- Todavia, decorridos vinte anos de vigência da C.R.P., constata-se que a efectivação prática, no dia a dia de cada um, está longe de se concretizar e tem havido incumprimento do seu espírito e letra.
3- A vocação universalista do nosso país permite a abertura de um amplo espaço de intervenção. Por um lado, a opção que fizemos de aceitarmos fazer parte do futuro colectivo dos países que constituem a União Europeia e, por outro, a perspectiva de aprofundamento da cooperação e estabelecimento de relações mútuas com a vasta comunidade de Estados independentes de língua oficial portuguesa. Há interesses recíprocos que assentam na história e na língua comuns, os quais importa preservar, desenvolver e alargar.
4- Importa referir que nenhum português pode ficar indiferente aos desafios com que Portugal está confrontado. As transformações já operadas e as que se avizinham são da responsabilidade de todos e todos, sem excepção, devem participar na construção do futuro colectivo.
5- Esta Associação não visa opor-se ou sobrepor-se e muito menos subalternizar ou substituir quaisquer outras instituições representativas, quer sejam elas de natureza política, religiosa, profissional, sindical, ou outras, as quais são fundamentais e imprescindíveis numa sociedade democrática e pluralista. Os membros associados que a constituem aceitam o compromisso de honra de agirem no completo e rigoroso cumprimento do que está consagrado nos Estatutos.
6- A Associação tem como finalidade geral a defesa e o aprofundamento dos direitos individuais e colectivos dos cidadãos como instrumento de reforço de solidariedade social. Segundo os termos estatutários, e prioritariamente, ´procurará sensibilizar a opinião pública para a importância desses direitos no quadro do processo democrático, que se deseja cada vez mais empenhado participativo.
7- A Associação terá como fins específicos: a defesa da qualidade de vida, do ambiente, da educação, da saúde pública, da protecção do consumo de bens e serviços, da defesa do património cultural e do domínio público.
8- A Associação é constituída por pessoas que de livre vontade a ela aceitam aderir e com ela colaborar. Como uma das componentes da Sociedade Civil de onde emana e se insere, pode mediar potencialmente entre os sectores público e privado, e proporcionar a mulheres e homens um espaço que é, simultaneamente privado e público; um espaço que une a virtude da liberdade do sector privado com a virtude do sector público preocupado e dedicado ao bem-estar geral.
9- Assim, a Associação procurará manter um diálogo estreito com todas as entidades públicas e privadas portuguesas, bem como em relação a instituições internacionais, sobretudo com a Comunidade Europeia, procurando fomentar o reforço associativo com outras entidades congéneres.
10- A Associação adopta como seus os princípios consignados na C.R.P. e ainda os direitos consignados nos textos internacionais seguintes:
Faro, 9 de Maio de 1997
Publicação no Diário da República III Série, nº 247/97, 24/10/1997.
Número de Contribuinte: 504.000.276